Telediagnóstico

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Telediagnóstico

O que é?
Diagnóstico de exame de imagem à distância. Pode ser realizado de forma assíncrona ou síncrona através do sistema Telessaúde, possibilitando emissão de laudos médicos mais ágeis.

Áreas atendidas ?
Telecardiologia e Teleoftalmologia.

Objetivo?
Disponibilizar laudos de exames por meio da plataforma Telessaúde facilitando o acesso pelos municípios, apoiando na resolução de diagnóstico em tempo hábil e na definição de condutas terapêuticas

Benefícios?

Facilitar o acesso a serviços especializados, reduzir tempo de diagnóstico diminuindo e evitando gastos possibilitando tratamento para complicações previsíveis com o diagnóstico precoce. 

Portfólio

1-Telecárdiologia – Laudos de Laudos de ECG

O que é?
O exame de eletrocardiograma é anexado ao Prontuário Eletrônico no módulo Telecardiologia para avaliação da equipe laudadora do Telessaúde.

Prazo para emissão de Laudo?
No máximo 24h uteis. 

Quem Pode Solicitar?
Secretarias Municipais de Saúde, vinculadas ao Programa Telessaúde e aderidos ao Telecárdio.

2-Teleoftalmologia –Retinografia

Programa Permanente de Detecção das Principais Causas de Cegueira

2-1- Campanha Itinerante

O que é?

Através do Programa Permanente de Detecção das Principais Causas de Cegueira, o NUTTs realiza a Campanha Itinerante fazendo o exame de retinografia que identifica doenças como Catarata, Retinopatia Diabética, Glaucoma e D.M.R.I (Degeneração Macular Relacionado a Idade) através do Retinógrafo por meio de campanha de até quatro dias nos municípios vinculados.

Prazo para emissão de laudos?
No máximo 30 dias.

Quem Pode Solicitar?
Secretarias Municipais de Saúde, vinculadas ao Programa Telessaúde mediante agendamento prévio.

Como Agendar?
O município interessado em receber a Campanha de Detecção das Principais Causas de Cegueira deverá solicitar formalmente sua adesão ao NUTTs – Núcleo de Telemedicina e Telessaúde da FM-UFG, após levantar a demanda de pacientes diabéticos ou maiores de 60 anos de idade na área de cobertura de cada equipe de saúde da família.

Cabe ao NUTTs:

  •                     Planejar a quantidade de dias que serão necessários para a realização da campanha;
  •                     Disponibilizar o Retinógrafo Não-Midriático Itinerante da FM/UFG;
  •                     Disponibilizar dois membros para a realização da Campanha: uma Enfermeira e um Suporte Técnico;
  •                     Informar ao Coordenador Municipal o quantitativo de recursos humanos do PSF que deverão estar disponíveis para auxiliar nos dias de realização da campanha;
  •                     Retornar os laudos de todos os exames de retinografia á Secretaria Municipal de Saúde.

Cabe ao Município:

  •                     Formalizar via ofício a solicitação/intenção de receber a Campanha de Detecção das Principais Causas de Cegueira com assinatura do Secretário de Saúde;
  •                     Disponibilizar instalação física segura (coberta, trancada e com vigilância) para a Guarda dos equipamentos durante os dias de campanha;
  •                     Providenciar o translado para ida e volta para o equipamento e os funcionários do NUTTs. O carro para transportar o equipamento deverá ser um carro maior (como Minivan, Doblô ou Camioneta);
  •                     Providenciar alojamento e alimentação para os funcionários do NUTTs durante o período de duração da Campanha de Detecção das Principais Causas de Cegueira;
  •                     Finalizando a programação com a equipe do NUTTs, o Secretário Municipal de Saúde deverá retornar autorização para a realização da campanha em acordo às condições aqui citadas por e-mail ou ofício;
  •                     Havendo necessidade de material divulgacional, fazer requerimento junto a equipe NUTTs;
  •                     Fazer a divulgação à comunidade local da semana de Campanha de Detecção das Principais Causas de Cegueira;
  •                     Em caso mudança na data de campanha, avisar ao NUTTs com antecedência para um possível reagendamento;
  •                     Em caso de desistência da campanha, oficializar com assinatura do Secretários de Saúde o cancelamento com justificativa do mesmo.

2-2- Demanda Eletiva

O que é Retinografia por Demanda Eletiva?
Possibilita a realização de exames de Retinografias em pacientes por demanda eletiva dos municípios vinculados ao Telessaúde e identifica doenças como Catarata / Retinopatia Diabética / Degeneração Macular / Glaucoma.

Mediante translado habitual das Secretarias Municipais de Saúde de pacientes às Unidades de referências em Goiânia, oportuniza aos pacientes eletivos a realização do exame na cede do Núcleo de Telessaúde Goiás.

Cabe ao NUTTs:

  • Atender prioritariamente municípios com baixa demografia e pouco recurso para contrapartida de custeio do translado e hospedagem dos técnicos do Núcleo.  Atendimento gratuito das 8h às 16h por agendamento.

 Triagem:

  • Pacientes diabéticos (a partir de 12 anos) ou maiores de 45 anos com queixas para avaliação ocular;
  • O Coordenador Telessaúde Municipal solicita agendamento via formulário de requisição pelo site www.tele.medicina.ufg.br
  • O NUTTs faz a autorização do agendamento pelo site;
  • O município deverá encaminhar o paciente no estabelecimento do Núcleo para a realização do exame conforme data/horário de agendamento;
  • O NUTTs emitirá o diagnóstico especializado da retinografia para acesso através do login do Coordenador Telessaúde local.

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